Os procedimentos de consulta na União Europeia: um desafio ou uma garantia do princípio da União de Direito?
Palavras-chave:
Procedimento de Consulta; Estado de Direito; Provedor de Justiça Europeu; Instituições Ombudsman; Direito de QueixaResumo
A existência de Provedores de Justiça independentes foi destacada por vários relatórios da UE como um aspeto central na garantia do Estado de Direito. Isso é aplicável aos Estados-Membros, mas também à própria UE, onde o Provedor de Justiça Europeu funciona não só como garante dos direitos dos cidadãos à “boa administração”, mas também dos seus direitos fundamentais. A fim de desenvolver estes princípios em todos os Estados- Membros da UE, foi criado um mecanismo de diálogo entre as instituições “Ombudsman” nacionais e o Provedor Europeu. Um dos instrumentos mais importantes deste mecanismo é o “procedimento de consulta”, através do qual a instituição nacional pode colocar uma questão ao Provedor de Justiça Europeu sobre a interpretação e aplicação de normas da UE. Se os objetivos deste procedimento são de aplaudir – pois destinam-se a garantir a aplicação uniforme do direito da UE – o seu desenvolvimento na prática suscita algumas reservas e preocupações, que podem representar, por sua vez, verdadeiros desafios ao Estado de Direito no da própria União Europeia.
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