A Eficácia Retroativa dos Atos Administrativos Renovatórios Praticados em Execução de Sentenças Anulatórias
Palavras-chave:
Administração Pública; Anulação; Execução de Sentenças; Retroatividade; Atos RenovatóriosResumo
No âmbito da execução de sentenças anulatórias de atos renováveis — isto é, atos que, depois de anulados, podem ser praticados de novo sem reincidir no(s) vício(s) determinante(s) da sua anulação, normalmente vícios de legalidade externa —, foi permitido à Administração executar as mesmas através da prática de um ato renovatório retroativo, ou seja, de um ato administrativo retroativo, idêntico ao ato anulado, que não reincida nos vícios determinantes daquela anulação. A retroatividade deste ato está sujeita a limitações e só pode operar em determinados casos. Este artigo propõe-se a analisar os contornos da admissibilidade da retroatividade destes atos, no sentido de perceber em que casos esta é admissível e se, para o efeito, se deverá adotar uma posição mais ou menos restritiva quanto à sua admissibilidade.
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