Controlo pós-legislativo na Indonésia: Um equívoco e soluções propostas
Palavras-chave:
Análise Pós-Legislativa; Questões de Avaliação e Revisão; Direito Indonésio; AvaliaçãoResumo
O problema do controlo pós-legislativo reside na má compreensão da definição de avaliação, do organismo que executa, e da elaboração de perguntas de análise no processo de avaliação. Este artigo argumenta, em primeiro lugar, que a definição de controlo e avaliação da lei consiste em analisar a eficácia da lei e não a sua compatibilidade legal ou ideológica com a Constituição, como acontece num processo preparatório de elaboração da lei ou numa revisão judicial. Em segundo lugar, a entidade que faz a avaliação deve ser tanto o Parlamento como o Presidente, cujo poder legislativo, no caso da Indonésia, é o mesmo. Em terceiro lugar, as questões para avaliação podem ser elaboradas a partir do processo legislativo, do projeto académico (livro branco) e das atas das reuniões, mas também das disposições relativas à finalidade da lei estipuladas na lei avaliada. Os autores também farão comparações com as práticas de outros países na proposta de PLS para os drafters legislativos indonésios e os stakeholdres governamentais.
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