Primeiras Notas sobre a Coordenação dos Serviços Digitais no Regulamento dos Serviços Digitais; em especial, o caso português
Palavras-chave:
Regulamento dos Serviços Digitais; ANACOM; Direitos Fundamentais; Coordenador dos Serviços Digitais; Plataformas DigitaisResumo
O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) tem como um dos seus principais objetivos a tutela dos direitos fundamentais dos utilizadores das plataformas digitais, impondo diversos requisitos às plataformas. Como garantia do cumprimento pelas plataformas digitais de tais obrigações o DSA cria uma estrutura multinível piramidal constituída pelos Coordenadores de Serviços Digitais, Comité Europeu dos Serviços Digitais e Comissão, por ordem ascendente. É na base dessa estrutura que se verificará uma maior proximidade com os Estados-Membros, competindo aos mesmos designar o seu Coordenador dos Serviços Digitais e concretizar as suas competências. Em Portugal a ANACOM foi designada como Coordenador dos Serviços Digitais e a ERC e IGAC como autoridades competentes, porém de modo manifestamente insuficiente. Neste estudo iremos analisar a posição atual da ANACOM e os desafios que enfrentará na sua atividade, considerando o contexto português, realizando um exercício prospetivo sobre o futuro do Coordenador dos Serviços Digitais português.
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2026 e-Publica - Public Law Journal

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.