Desvelando o significado do caso Ucrânia e países baixos vs Rússia na determinação da natureza internacional do conflito e no alvor do uso da força pela federação russa contra a Ucrânia: 2022 ou 2014?

Autores

  • João Frey Pinto de Almeida Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

Palavras-chave:

Conflitos no Donbass; 2014; Uso da Força; Colaboradores da Federação Russa; Conflito Armado (Inter)nacional(izado)

Resumo

Este artigo basear-se-á na decisão do TEDH de 30/11/2022, sem, no entanto, a comentar diretamente. O meu desiderato primacial será arrancar deste aresto para analisar a posição do Tribunal à luz do regime jurídico internacional do uso da força. Estou em crer que esta decisão propicia uma discussão profícua sobre o jus ad bellum, que abre aso a, recorrendo à jurisprudência, documentos e doutrina relevantes, questionar se a violação desse princípio proibitivo ocorreu apenas quando Putin autorizou o lançamento de uma “operação militar especial” em 2022, ou se remonta a 2014. Endossarei este último ponto de vista, mas não sem antes perscrutar a decisão do Tribunal no que tange à jurisdição extraterritorial da Rússia, de modo a aferir se o sentido desta permite ou não estabelecer uma ligação entre a Federação Russa e os atos belicosos dos “separatistas”, imprimindo um caráter internacional a um conflito armado aparentemente interno.

Publicado

2024-07-30