Reações dos Estados aos ataques dos houthis: um banco de ensaios para o uso da força contra actores não estatais

Autores

  • Mário João Fernandes ICJP | FDUL

Palavras-chave:

Actores Não Estatais; Uso da Força; Legítima Defesa; Alto Mar; Regimes de Facto

Resumo

Os ataques levados a cabo pelos Hutis, desde Novembro de 2023, no Mar Vermelho, contra navios mercantes e de guerra, suscitam questões interessantes quanto à qualificação do uso da força. A legítima defesa imediata, contra ataques armados por parte dos Hutis e que ocorram no alto mar, é lícita. Outras acções dirigidas contra Hutis no território do Iémen revisitam a muito discutida admissibilidade do uso da força contra actores não estatais (a legítima defesa está desenhada no artigo 51º da Carta para ser exercida contra Estados) e os requisitos para a invocação da legítima defesa. O Conselho de Segurança da ONU tem acompanhado a guerra civil no Iémen mas não concedeu autorização para o uso da força, contra os Hutis. A legítima defesa contra os Hutis que se encontram no Iémen, se este não se opuser, pode ser defendida como um acto lícito contra um Governo de facto.

Publicado

2024-07-30