Um “jogo da corda” sem fim: O direito inerente de legítima defesa contra atores não estatais
Palavras-chave:
Jus ad Bellum; Direito de Legítima Defesa; Princípio da Soberania; Atores Não Estaduais; Doutrina Unwilling and UnableResumo
No âmbito do jus ad bellum, o direito de legítima defesa atrai as maiores controvérsias jurídico-legais. O longo debate doutrinal em seu redor revela a dificuldade em determinar o escopo e os precisos limites deste direito aquando de uma reação militar unilateral contra organizações terroristas. Neste artigo, integramos esse debate, defendendo que este direito já não é apenas passível de ser invocado aquando de um ataque armado já perpetrado por um Estado. Mas também não apresenta uma elasticidade tal – sem ser desvirtuado – para acolher a legítima defesa contra o terrorismo. Os casos do Afeganistão e da Síria se, por um lado, refletem esta controvérsia, por outro lado, demonstram a necessidade do jus ad bellum se adaptar rapidamente à realidade. Assim, propugnamos uma posição intermédia – doutrina Unwilling and Unable – que permite que não se descaracterize o sistema implementado se for devidamente delimitada, e se deixar de ser indiscriminadamente invocada pelos Estados.
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