Criação, funcionamento e gestão de modelos de produção descentralizada de eletricidade para autoconsumo com a intervenção de municípios
Palavras-chave:
Autoconsumo; Comunidades de Energia; IMóveis Municipais; Municípios; Produção DescentralizadaResumo
O presente artigo visa delimitar o quadro legal e regulamentar aplicável à criação, funcionamento e gestão de modelos de autoconsumo individual (“ACI”), autoconsumo coletivo (“ACC”), comunidades de energia renovável (“CER”) e comunidades de cidadãos para a energia (“CCE”) com participação de municípios, a fim de determinar de que forma podem os operadores económicos privados atuar nestes modelos. Para o efeito, são considerados os seguintes graus de participação: a) o município enquanto autoconsumidor individual (modelo ACI) ou enquanto membro de ACC, CER ou CCE a constituir ou já constituído, não titular do direito de propriedade sobre os imóveis onde se pretendem instalar sistemas de produção descentralizada; b) o município enquanto autoconsumidor individual (modelo ACI) ou enquanto membro de ACC, CER ou CCE a constituir ou já constituído, e titular do direito de propriedade sobre os imóveis onde se pretendem instalar sistemas de produção descentralizada; e c) o município apenas como titular do direito de propriedade sobre os imóveis onde o ACI, o ACC, a CER ou a CCE pretendem instalar sistemas de produção descentralizada.
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