Que direitos? Accionabilidade de quem? Comentários sobre os direitos dos robôs, de Sampaio

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Palavras-chave:

Direitos Legais; Normas Legais; Teorias do Interesse e da Vontade; Robôs; Restrições Conceituais e Normativas

Resumo

Sampaio apresenta um argumento convincente sobre os direitos dos robôs, embora eu tenha dúvidas sobre determinados pontos do seu artigo. Embora a sua abordagem à questão dos direitos dos robôs seja original e estimulante, a análise de Sampaio pode ser mais relevante para o discurso mais amplo sobre a atribuição de direitos a entidades não humanas do que especificamente para a IA e os robôs. Ele defende que a capacidade de resposta normativa é essencial para possuir direitos, distinguindo entre direitos ativos e passivos dentro da estrutura de Hohfeld. Embora concorde com muitos dos pontos que ele levanta, particularmente em relação à distinção entre direitos ativos e passivos e à questão em aberto sobre se os robôs devem receber direitos específicos, questionarei a afirmação de que os robôs não podem ter direitos ativos e sugerirei que eles podem possuir direitos ativos e passivos, enquanto a capacidade de exercê-los é uma questão separada.

Publicado

2024-05-09