Elementos Terminológicos e Constitucionais para um Conceito de Direito de Resistência

Autores

  • Suzana Maria Fernandes Mendonça Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Academia Brasileira de Direito Constitucional Centro de Investigação de Direito Privado da Universidade de Lisboa https://orcid.org/0000-0003-4159-6819

Palavras-chave:

Resistência; Direito de Resistência; Constituições Portuguesas.

Resumo

Temática amplamente abordada no âmbito do pensamento político, a resistência consolida o seu impacto ao longo do tempo até alcançar o Estado Constitucional. A resistência marca a sua presença no âmbito de algumas das Constituições atualmente vigentes, como a Constituição da República Portuguesa. A partir da sua origem constitucional em território português, no âmbito da Constituição de 1838, o conteúdo referente à resistência foi objeto de alterações nos textos constitucionais. Ademais, a presente investigação também observou que a definição de resistência restou sujeita a modificações verificadas a partir do avanço temporal. Nessa perspectiva, pretende-se consolidar um conceito para resistência mediante análise da sua evolução no âmbito dos dicionários da língua portuguesa. Igualmente, também se busca estruturar um conceito de direito de resistência, à luz do exame dos dispositivos constitucionais que o inserem na ordem jurídica portuguesa, com circunscrição temporal entre 1838 e a atualidade.

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Publicado

2025-12-30