Sobre o Deferimento da Situação da Bielorrússia ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional
Palavras-chave:
Deportação; Perseguição Extraterritorial; Crimes Contra a Humanidade; Tribunal Penal Internacional; Responsabilização.Resumo
Este artigo aborda os fundamentos jurídicos e factuais para o governo da Lituânia encaminhar a situação da Bielorrússia ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma. Centra-se em dois crimes internacionais fundamentais: a deportação em massa de cidadãos bielorrussos e a sua perseguição extraterritorial pelas autoridades bielorrussas. Desde 2020, mais de 600 000 bielorrussos fugiram do país devido à repressão sistemática, muitos dos quais procuraram asilo em Estados-Membros da UE. O artigo destaca a natureza discriminatória destes atos, que têm como alvo indivíduos suspeitos de oposições políticas, e descreve em pormenor a privação generalizada de direitos fundamentais.
A jurisdição do TPI é estabelecida com base em critérios de matéria (crimes contra a humanidade), territoriais (crimes cometidos no território dos Estados Partes do Estatuto de Roma) e temporais (após a ratificação do Estatuto). A admissibilidade dos casos é sustentada pela ausência de investigações internas e pela gravidade dos crimes, que incluem tortura, detenção arbitrária e perseguição de exilados por meio de julgamentos à revelia.
O encaminhamento justifica-se pela capacidade do TPI de ultrapassar as imunidades que impedem os processos judiciais nacionais, evitar a fragmentação jurídica entre jurisdições e reforçar a cooperação em matéria de detenção e extradição. O documento baseia-se em relatórios da ONU, dados da UE sobre asilo e precedentes jurídicos para argumentar que o TPI é a instância adequada para investigar e julgar os principais responsáveis, incluindo altos funcionários bielorrussos. Conclui incentivando novos encaminhamentos por parte dos Estados, a fim de reforçar a responsabilização internacional e a justiça para as vítimas de repressão sistémica.
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