Problemas Controversos no Direito Internacional: A Teoria Jurídica Encontra o Direito Internacional
Editorial
Resumo
Durante décadas, o direito internacional centrou-se principalmente nas relações entre atores internacionais, sobretudo Estados, embora também, em certa medida, em entidades ou organizações semelhantes a Estados. A teoria jurídica, operando dentro desta visão restrita do direito internacional, enfatizou questões gerais relativas à validade das normas jurídicas internacionais e às fontes das quais derivam a sua força vinculativa. As abordagens voluntaristas ao direito internacional, outrora muito influentes, postulavam que a fonte das normas jurídicas internacionais residia na «autolimitação» dos Estados. Enquanto Georg Jellinek (1880: 48-49) via esta Selbstbeschränkung como uma expressão da vontade soberana, John Austin (1995: 171) insistia que ela fazia com que o direito internacional não fosse verdadeiramente «direito». Segundo Austin, não existe um soberano supremo entre os atores internacionais capaz de emitir ordens apoiadas em sanções. As normas contidas nos tratados internacionais são, portanto, «leis indevidamente chamadas assim» (Austin, 1995: 123), decorrentes de acordos voluntários aceites pelas partes exclusivamente com base em princípios morais e costumes.
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