Direitos humanos morais, seres humanos atípicos e a objeção da subinclusão

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Palavras-chave:

Direitos Humanos; Casos Marginais; Pessoas Marginalizadas; Direitos Humanos Morais; Estatuto Moral.

Resumo

Os direitos humanos morais são frequentemente definidos como direitos atribuídos aos seres humanos unicamente em virtude da sua humanidade. As teses filosóficas em defesa dos direitos humanos morais adotam habitualmente a seguinte estratégia justificativa em duas etapas: em primeiro lugar, identificam uma propriedade (ou conjunto de propriedades) moralmente relevante, comum a todos os seres humanos; em segundo lugar, afirmam que essa propriedade fundamenta a titularidade de direitos. Quando se considera que uma propriedade Q justifica a titularidade de direitos, isso significa que um ser humano A é titular de direitos humanos morais em virtude de ter Q. No entanto, o que devemos fazer se percebermos que existe outro ser humano B que não tem Q? Este é o chamado problema dos casos marginais. As interpretações filosóficas incapazes de justificar a detenção universal de direitos podem ser contestadas sob o argumento de serem insuficientemente inclusivas. No presente artigo, defendo aquilo que considero ser a versão mais sofisticada da objeção da insuficiente inclusividade, a partir da noção de requisito mínimo de inclusividade que qualquer teoria deve satisfazer. Procuro também evidenciar que qualquer teoria filosófica que tome o conceito dos direitos humanos morais como ponto de partida deve dar espaço a três afirmações conceptuais adicionais: propriedade universal, propriedade relevante e univalência. Estas três afirmações, a par do requisito mínimo de inclusão, funcionam como restrições ao âmbito e à natureza dos argumentos justificativos. Essencialmente, defendo que algumas das principais teorias filosóficas não satisfazem simultaneamente os quatro requisitos.

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Publicado

2025-11-06