Um (novo) olhar sobre o resgate nas concessões
Palavras-chave:
Resgate, Concessão, Interesse Público, Poder de Conformação Contratual, Ato Administrativo ContratualResumo
No ordenamento jurídico português, existe, nas concessões, a figura do “resgate”, expressão que designa um fenómeno extintivo do contrato com fundamento em razões de interesse público, da iniciativa do concedente, e que toma a forma de ato administrativo contratual (exibindo a auctoritas pública). Apesar de não haver estudos monográficos recentes sobre o resgate, deteta-se na doutrina alguma inquietação sobre o seu regime. A particularidade do resgate em face do poder geral de resolução com fundamento em interesse público passa pelo âmbito contratual de aplicação (o resgate substitui este nas concessões) e pelo regime, particularmente associado ao prazo de garantia e pré-aviso que não são conhecidos no âmbito do regime geral do poder de resolução por interesse público.
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