Project finance e a relevância dos direitos de step-in e de step-out
Palavras-chave:
PPP; Concessão; Financiadores; Project Finance; Direito de Step-inResumo
Numa altura em que se assiste ao ressurgimento de grandes projetos públicos, este artigo explora a dinâmica contratual dos projetos financiados em modelo de project finance e o impacto daí adveniente na execução do contrato administrativo, com base no modelo paradigmático da concessão em regime de parceria público-privada (PPP). Focamo-nos no direito de step-in (e de step-out), como corolário máximo da relevância da estruturação financeira do projeto, que habilita os financiadores a controlar, direta ou indiretamente, a concessionária em face ou na iminência do incumprimento das suas obrigações contratuais, como principal via para assegurar a manutenção do projeto e, com ele, o reembolso da dívida. Propomo-nos, neste quadro, a debater as coordenadas de aplicação do artigo 322.º do Código dos Contratos Públicos, preceito legal que se foi mantendo inalterado e que poderá, no atual contexto, suscitar novo interesse e reponderação.
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